Você já se perguntou qual é o intervalo de tempo de um atestado médico para outro? Essa dúvida é bastante comum entre trabalhadores e estudantes que precisam se afastar por motivo de saúde.
Afinal, o atestado é um documento importante que garante o direito ao descanso e à recuperação sem prejuízo no trabalho ou nos estudos. Entender como funciona esse intervalo é essencial para evitar problemas com o empregador ou a instituição de ensino.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a frequência com que podem apresentar atestados e se existe um tempo mínimo entre um e outro.
Além disso, hoje em dia é possível obter um atestado médico online, o que traz mais praticidade, mas também exige atenção às regras e à validade desse tipo de documento.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o intervalo entre atestados, o que diz a lei e como se proteger de mal-entendidos no ambiente de trabalho.
O que é um atestado médico?

Antes de falarmos sobre o intervalo, é importante entender o que é o atestado médico. Ele é um documento emitido por um profissional de saúde, geralmente um médico, que comprova que uma pessoa está impossibilitada de realizar suas atividades por motivos de saúde.
O atestado informa o motivo do afastamento (de forma genérica, sem revelar o diagnóstico completo), a data e o tempo necessário de repouso.
Esse documento serve como uma forma de proteção tanto para o paciente quanto para o empregador. De um lado, o trabalhador garante que sua ausência é justificada; do outro, a empresa tem um registro formal que explica o motivo da falta.
Existe um intervalo de tempo obrigatório entre um atestado e outro?
A resposta é: não existe uma regra fixa sobre o intervalo de tempo de um atestado médico para outro. Ou seja, a pessoa pode apresentar novos atestados sempre que houver necessidade médica comprovada.
No entanto, é importante que os atestados sejam emitidos com base em situações reais de saúde. A emissão de atestados falsos ou sem justificativa adequada pode trazer sérios problemas, inclusive demissão por justa causa ou processos judiciais.
O que acontece, na prática, é que o médico avalia o estado de saúde do paciente e define o período necessário de repouso.
Se, após esse período, o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado, ele pode retornar ao médico para uma nova avaliação. Se o profissional julgar necessário, pode emitir um novo atestado, sem que haja qualquer problema em relação ao tempo entre eles.
Como o empregador deve proceder nesses casos?
O empregador deve aceitar o atestado médico válido, desde que contenha todas as informações obrigatórias, como:
- Nome completo do paciente;
- Tempo de afastamento recomendado;
- Data da emissão;
- Assinatura e carimbo do médico com número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Caso o trabalhador apresente outro atestado logo após o término do anterior, o empregador também deve aceitá-lo, desde que o documento esteja dentro das normas legais.
Entretanto, se houver uma sequência de atestados que somem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, o funcionário poderá ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse caso, o afastamento passa a ser considerado como licença médica, e o pagamento do salário é feito pelo INSS, não mais pela empresa.
E se o atestado for de dias alternados?
Alguns profissionais de saúde podem recomendar o afastamento em dias alternados, especialmente em casos de tratamento contínuo ou reabilitação. Por exemplo, o médico pode determinar que o paciente trabalhe em um dia e folgue no outro, para facilitar a recuperação.
Nessas situações, cada atestado precisa especificar claramente os dias de afastamento, para que o empregador saiba exatamente como proceder. Não há problema em apresentar vários atestados próximos, desde que todos sejam legítimos e fundamentados por necessidade médica.
O que diz a legislação trabalhista sobre atestados?
A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante o direito do trabalhador de apresentar atestados médicos sempre que houver necessidade de afastamento por motivo de saúde.
O artigo 6º da Lei nº 605/49 também assegura que a ausência por motivo de doença devidamente comprovada não pode gerar desconto salarial. Portanto, o trabalhador não deve ser penalizado quando estiver realmente doente e apresentar um documento válido.
É importante lembrar que o atestado deve sempre ser emitido por um médico devidamente registrado. O uso de documentos falsos é considerado crime e pode resultar em demissão e até processo judicial.
Intervalo entre atestados e o encaminhamento ao INSS
Como mencionamos, o intervalo entre os atestados pode interferir no encaminhamento ao INSS. Se o trabalhador apresentar vários atestados curtos (por exemplo, de 3 a 5 dias) que somem mais de 15 dias em um período de 60 dias, a empresa deve encaminhá-lo para perícia médica no INSS.
Isso acontece porque a lei entende que o problema de saúde pode exigir um afastamento mais longo. A partir desse momento, o INSS é o responsável por avaliar a situação e decidir se o benefício por incapacidade será concedido.
Por isso, mesmo que não exista um intervalo mínimo entre os atestados, é importante manter o controle das datas para evitar complicações administrativas.
Cuidados ao solicitar um novo atestado
Sempre que precisar de um novo atestado, é importante seguir algumas orientações:
- Procure o mesmo médico, se possível, para garantir continuidade no tratamento.
- Não force um retorno precoce ao trabalho — a recuperação incompleta pode agravar o problema.
- Evite faltar sem justificativa, pois isso pode gerar advertências.
- Guarde todos os atestados, pois eles servem como prova em caso de questionamentos futuros.
Além disso, se estiver em tratamento contínuo, peça ao médico um relatório detalhado explicando a necessidade de afastamentos recorrentes. Isso ajuda a evitar mal-entendidos com o empregador.
O que fazer se o atestado for recusado pela empresa?
Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para denunciar a situação. O empregador não pode simplesmente ignorar um documento médico legítimo.
Em casos mais graves, é possível buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam respeitados.
Conclusão
Em resumo, não existe um intervalo de tempo de um atestado médico para outro definido por lei. O que importa é que cada documento seja emitido com base em uma necessidade real de saúde, devidamente comprovada por um médico.
O trabalhador pode apresentar quantos atestados forem necessários, desde que estejam dentro das normas legais. No entanto, se os afastamentos se acumularem em um curto período, o caso pode ser encaminhado ao INSS.
Por fim, lembre-se de que o atestado é um direito, mas também uma responsabilidade. Ele deve ser usado com honestidade e respeito às regras, garantindo tanto a recuperação da saúde quanto a transparência com o empregador.
Cuidar da saúde é essencial — e entender como funciona o intervalo entre atestados é parte desse cuidado.
