Qual o intervalo de tempo de um atestado médico para outro?

Qual o intervalo de tempo de um atestado médico para outro?

Você já se perguntou qual é o intervalo de tempo de um atestado médico para outro? Essa dúvida é bastante comum entre trabalhadores e estudantes que precisam se afastar por motivo de saúde.

Afinal, o atestado é um documento importante que garante o direito ao descanso e à recuperação sem prejuízo no trabalho ou nos estudos. Entender como funciona esse intervalo é essencial para evitar problemas com o empregador ou a instituição de ensino.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a frequência com que podem apresentar atestados e se existe um tempo mínimo entre um e outro.

Além disso, hoje em dia é possível obter um atestado médico online, o que traz mais praticidade, mas também exige atenção às regras e à validade desse tipo de documento.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre o intervalo entre atestados, o que diz a lei e como se proteger de mal-entendidos no ambiente de trabalho.

O que é um atestado médico?

Antes de falarmos sobre o intervalo, é importante entender o que é o atestado médico. Ele é um documento emitido por um profissional de saúde, geralmente um médico, que comprova que uma pessoa está impossibilitada de realizar suas atividades por motivos de saúde.

O atestado informa o motivo do afastamento (de forma genérica, sem revelar o diagnóstico completo), a data e o tempo necessário de repouso.

Esse documento serve como uma forma de proteção tanto para o paciente quanto para o empregador. De um lado, o trabalhador garante que sua ausência é justificada; do outro, a empresa tem um registro formal que explica o motivo da falta.

Existe um intervalo de tempo obrigatório entre um atestado e outro?

A resposta é: não existe uma regra fixa sobre o intervalo de tempo de um atestado médico para outro. Ou seja, a pessoa pode apresentar novos atestados sempre que houver necessidade médica comprovada.

No entanto, é importante que os atestados sejam emitidos com base em situações reais de saúde. A emissão de atestados falsos ou sem justificativa adequada pode trazer sérios problemas, inclusive demissão por justa causa ou processos judiciais.

O que acontece, na prática, é que o médico avalia o estado de saúde do paciente e define o período necessário de repouso.

Se, após esse período, o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado, ele pode retornar ao médico para uma nova avaliação. Se o profissional julgar necessário, pode emitir um novo atestado, sem que haja qualquer problema em relação ao tempo entre eles.

Como o empregador deve proceder nesses casos?

O empregador deve aceitar o atestado médico válido, desde que contenha todas as informações obrigatórias, como:

  • Nome completo do paciente;
  • Tempo de afastamento recomendado;
  • Data da emissão;
  • Assinatura e carimbo do médico com número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Caso o trabalhador apresente outro atestado logo após o término do anterior, o empregador também deve aceitá-lo, desde que o documento esteja dentro das normas legais.

Entretanto, se houver uma sequência de atestados que somem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, o funcionário poderá ser encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nesse caso, o afastamento passa a ser considerado como licença médica, e o pagamento do salário é feito pelo INSS, não mais pela empresa.

E se o atestado for de dias alternados?

Alguns profissionais de saúde podem recomendar o afastamento em dias alternados, especialmente em casos de tratamento contínuo ou reabilitação. Por exemplo, o médico pode determinar que o paciente trabalhe em um dia e folgue no outro, para facilitar a recuperação.

Nessas situações, cada atestado precisa especificar claramente os dias de afastamento, para que o empregador saiba exatamente como proceder. Não há problema em apresentar vários atestados próximos, desde que todos sejam legítimos e fundamentados por necessidade médica.

O que diz a legislação trabalhista sobre atestados?

A legislação trabalhista brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante o direito do trabalhador de apresentar atestados médicos sempre que houver necessidade de afastamento por motivo de saúde.

O artigo 6º da Lei nº 605/49 também assegura que a ausência por motivo de doença devidamente comprovada não pode gerar desconto salarial. Portanto, o trabalhador não deve ser penalizado quando estiver realmente doente e apresentar um documento válido.

É importante lembrar que o atestado deve sempre ser emitido por um médico devidamente registrado. O uso de documentos falsos é considerado crime e pode resultar em demissão e até processo judicial.

Intervalo entre atestados e o encaminhamento ao INSS

Como mencionamos, o intervalo entre os atestados pode interferir no encaminhamento ao INSS. Se o trabalhador apresentar vários atestados curtos (por exemplo, de 3 a 5 dias) que somem mais de 15 dias em um período de 60 dias, a empresa deve encaminhá-lo para perícia médica no INSS.

Isso acontece porque a lei entende que o problema de saúde pode exigir um afastamento mais longo. A partir desse momento, o INSS é o responsável por avaliar a situação e decidir se o benefício por incapacidade será concedido.

Por isso, mesmo que não exista um intervalo mínimo entre os atestados, é importante manter o controle das datas para evitar complicações administrativas.

Cuidados ao solicitar um novo atestado

Sempre que precisar de um novo atestado, é importante seguir algumas orientações:

  1. Procure o mesmo médico, se possível, para garantir continuidade no tratamento.
  2. Não force um retorno precoce ao trabalho — a recuperação incompleta pode agravar o problema.
  3. Evite faltar sem justificativa, pois isso pode gerar advertências.
  4. Guarde todos os atestados, pois eles servem como prova em caso de questionamentos futuros.

Além disso, se estiver em tratamento contínuo, peça ao médico um relatório detalhado explicando a necessidade de afastamentos recorrentes. Isso ajuda a evitar mal-entendidos com o empregador.

O que fazer se o atestado for recusado pela empresa?

Se a empresa se recusar a aceitar um atestado válido, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para denunciar a situação. O empregador não pode simplesmente ignorar um documento médico legítimo.

Em casos mais graves, é possível buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam respeitados.

Conclusão

Em resumo, não existe um intervalo de tempo de um atestado médico para outro definido por lei. O que importa é que cada documento seja emitido com base em uma necessidade real de saúde, devidamente comprovada por um médico.

O trabalhador pode apresentar quantos atestados forem necessários, desde que estejam dentro das normas legais. No entanto, se os afastamentos se acumularem em um curto período, o caso pode ser encaminhado ao INSS.

Por fim, lembre-se de que o atestado é um direito, mas também uma responsabilidade. Ele deve ser usado com honestidade e respeito às regras, garantindo tanto a recuperação da saúde quanto a transparência com o empregador.

Cuidar da saúde é essencial — e entender como funciona o intervalo entre atestados é parte desse cuidado.

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