Conselho Gestor da Baía de Guanabara
A participação da sociedade no processo de planejamento e gestão do seu espaço são exigências expressas na Agenda 21 e na Política dos Recursos Hídricos. As ultrapassadas "áreas de reserva" - espaços em que se proibia a presença humana em nome da preservação ambiental -, são, hoje, substituídas pelas unidades de conservação, onde o tipo de uso (incluindo-se aqui o não-uso), são decididos coletivamente.
A parceria governo-sociedade na gestão do espaço público é um processo que necessita ser aprendido. O próprio conceito de "público" é novo para muitos: ainda há os que consideram a escola ou a praça pública como pertencentes ao governo.
Se existem dificuldades de entendimento entre os representantes da sociedade, também nos do governo elas estão presentes. Só existirão parcerias efetivas quando houver equilíbrio de forças e perfeito entendimento do papel de cada parceiro. Ainda temos um grande caminho a percorrer, até que os processos de "paternalismo" e "clientelismo" sejam substituídos pelo pleno exercício da cidadania.
O processo de engajamento da população com as questões do seu espaço só ocorre quando ela o conhece, visualiza os limites da base territorial, compreende os processos interativos existentes, identifica os atores que interferem nesses processos, bem como conhece a legislação e as instituições públicas competentes para atuar.
A bacia hidrográfica é o espaço natural ideal para o exercício da participação da sociedade. Tem limites fisicamente visualisáveis, permitindo ao cidadão comum entender as causas dos problemas ambientais locais e facilitando a correção dos problemas.
Para a gestão ambiental da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara existem formalmente dois colegiados, ambos com participação dos governos estadual e municipais, da sociedade civil e de usuários da água, e que despendem esforços para funcionar articuladamente: Conselho Gestor da Baía de Guanabara, criado pelo Decreto nº 26.174 de 14 de abril 2000, como parte do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, e o Comitê da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Marica e Jacarepaguá, no âmbito do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, criado pelo Decreto nº 27.208, de 02 de outubro de 2000. Este Conselho tem a competência de supervisionar e promover a implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos.
|